Restrições à propaganda de alimentos feitas em outros países

07/12/2010 - 12h02

 

Veja as restrições à propaganda de alimentos feitas em outros países

 

Alemanha - Programas infantis não podem ser interrompidos. A publicidade não deve usar crianças para apresentar vantagens especiais e características de um produto que não seja adequado ao natural interesse e manifestação delas. Anúncios não podem influenciar o programa no conteúdo ou redação; devem estar agrupados em blocos e inseridos entre os intervalos das transmissões. 

Bélgica - É proibida nas regiões flamengas. É proibido todo tipo de publicidade 5 minutos antes ou depois de programas infantis. 

Canadá - É proibida a publicidade de produtos não destinados a crianças em programas infantis. Pessoas ou personagens conhecidos pelas crianças não podem ser usados. A televisão pública não exibe qualquer publicidade nos programas infantis. É proibida a exibição de um mesmo produto em menos de meia hora. Nenhuma estação de TV pode transmitir mais de 4 minutos de publicidade comercial a cada meia hora de programação para crianças, ou mais de 8 minutos a cada 1 hora quando os programas forem de duração maior. 

Dinamarca - É proibida a publicidade em programas infantis, ainda que 5 minutos antes ou depois. 

Estados Unidos - Limite de dez minutos e 30 segundos de publicidade por hora nos finais de semana e 12 minutos nos dias de semana. É proibida a exibição de programas comerciais. É proibida a publicidade de sites com propósitos comerciais na programação infantil. É proibido o merchandising testemunhal e o uso de personagens infantis. 

Grécia - É proibida a publicidade de brinquedos entre 7h e 22h. A ideia de que a proibição seja estendida a outros produtos está em fase de estudos. 

Inglaterra - É proibida a publicidade de alimentos com alto teor de gordura, sal e açúcar dentro e durante a programação de TV com apelo ao público menor de 16 anos, a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer canal ou emissora. Para não confundir a criança, é proibido o uso, nas imagens de TV, de cortes rápidos e ângulos diferentes. É proibido o uso de efeitos especiais que insinuem que o produto possa fazer mais do que efetivamente faz. É proibida a publicidade para crianças que ofereça produtos ou serviços por telefone, correio, internet ou celular. É proibida qualquer transmissão antes das 21h de publicidade comercial apresentada por personalidades ou personagens (incluindo bonecos, fantoches e marionetes) que apareçam regularmente em programas de TV apresentando ou endossando produtos ou serviços de particular interesse das crianças. 

Irlanda - É proibida qualquer publicidade durante programas infantis em TV aberta.

Itália - É proibida a publicidade de qualquer produto ou serviço durante desenhos animados. 

Noruega - É proibida a publicidade de produtos e serviços direcionados a crianças menores de 12 anos. É proibida a publicidade durante programas infantis. A publicidade não pode ocupar mais de 15% do tempo da programação diária. 

Portugal, Luxemburgo e Áustria - É proibido qualquer tipo de publicidade nas escolas. 

Suécia - É proibida a publicidade na TV dirigida à criança menor de 12 anos, em horário anterior às 21h. É proibido qualquer tipo de comercial veiculado durante, imediatamente antes ou depois dos programas infantis seja de produtos destinados ao público infantil ou adulto. É proibido o uso de pessoas ou personagens em comerciais de TV.

 

Cíntia Sasse / Jornal do Senado - Agência Senado

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...